O Município de Corumbá, Mato Grosso do Sul, oficializou o Decreto nº 3.594, de 9 de março de 2026, que regulamenta o sistema de avaliação de desempenho dos servidores efetivos do quadro do Poder Executivo durante o estágio probatório.
O estágio probatório, com duração de três anos, é o período em que a Administração Municipal avalia a aptidão, capacidade e conduta do servidor ao cargo efetivo. O processo visa confirmar a estabilidade do servidor, reconhecendo sua adaptação funcional, produtividade, responsabilidade e cumprimento dos deveres.
A avaliação semestral é feita considerando critérios como assiduidade, pontualidade, disciplina, zelo funcional, responsabilidade, capacitação pessoal, aptidão e produtividade. Cada fator tem peso e pontuação definida, gerando conceitos que vão de excelente a insatisfatório.
O sistema envolve diversos órgãos como a Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, Comissão de Avaliação do Estágio Probatório (CESP), Superintendência de Gestão de Recursos Humanos e unidades setoriais responsáveis pela aplicação e acompanhamento das avaliações.
Ao longo do estágio probatório, o desempenho dos servidores é acompanhado continuamente pela chefia imediata, que registra suas observações e aplica avaliações semestrais via Boletim de Avaliação de Desempenho. O resultado final, consolidado pela comissão, define se o servidor terá sua estabilidade confirmada, será reconduzido ou exonerado.
O decreto detalha ainda os procedimentos para recursos, a possibilidade de readaptação temporária, regras quanto ao tempo considerado de efetivo exercício para avaliação, e os direitos do servidor, incluindo acesso às avaliações e possibilidade de reconsideração.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando normas anteriores e estruturando o modelo de avaliação para garantir qualidade e segurança na prestação dos serviços públicos municipais em Corumbá.