O prefeito municipal de Corumbá instituiu, por meio do Decreto nº 3.582, de 5 de fevereiro de 2026, a composição da Junta Administrativa de Defesa da Autuação (JADA), encarregada de julgar defesas prévias relacionadas às notificações de autuações de trânsito que competem ao município.
O Decreto designou como membros efetivos da JADA os servidores Juciane Azarias dos Santos, Mila Macedo, Joel Marques Galvão, Johny Carmo Canavarros das Neves e Diego Vieira Bertini. Foi também nomeada a servidora Maria Eliza Alves para exercer a função de Secretária-Executiva responsável pela gestão administrativa do colegiado, incluindo lavratura de atas, expedição de notificações e comunicações oficiais, além do controle de pauta e apoio ao processamento dos feitos.
Para suprir eventuais impedimentos, afastamentos ou vacâncias dos membros efetivos, foram indicados como suplentes Anabel Muller Vilanova, Tatyane Kelen de Vasconcelos Pereira e Rosiely Campos da Cunha, com convocação em revezamento conforme a legislação municipal vigente.
O Presidente da JADA será o membro efetivo indicado originalmente como o primeiro, incumbido da direção dos trabalhos, distribuição e pauta dos processos, resolução de questões de ordem e representação do colegiado perante os órgãos da Administração Municipal.
O Decreto estabelece que os membros da JADA devem cumprir os requisitos legais para investidura, não podendo haver participação simultânea na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). As sessões deverão obedecer à legislação de trânsito nacional, o Código de Trânsito Brasileiro, regulamentações do CONTRAN e normas municipais, incluindo quórum, impedimentos, publicidade dos atos e prazos regimentais.
A gratificação por sessão será paga conforme critérios e valores fixados pela Lei nº 2.941/2024, condicionada à efetiva participação e homologação da sessão, observando regras orçamentárias e financeiras. A Secretaria-Executiva da JADA emitirá as comunicações necessárias para ciência dos designados e providenciará as atualizações cadastrais para início imediato dos trabalhos.
Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores contrárias.