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TCE/MS declara irregularidades em convênio de Guia Lopes da Laguna, mas dá quitação por adesão ao Refis

Ex-prefeito Jácomo Dagostin teve prestação de contas irregular, mas pagamento de multa pelo Refis extingue sanção

25/03/2026 às 04:18
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu, na 3ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno realizada entre 9 e 12 de março de 2026, pela irregularidade da prestação de contas de convênio firmado entre o Município de Guia Lopes da Laguna e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais local.

 

O ex-prefeito municipal à época, Jácomo Dagostin, responsável pela prestação de contas, teve o pedido de revisão do processo apreciado e, apesar da irregularidade constatada, sua multa aplicada foi considerada quitada por meio da adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) previsto na Lei Estadual nº 5.454/2019.

 

O valor da irregularidade apurada apresentou pequena diferença de R$ 88,22, considerada proveniente de recursos próprios da entidade conveniada. O TCE/MS ressaltou que não houve dano ao erário.

 

Assim, o Tribunal rescindiu o acórdão anterior, julgou pela irregularidade da prestação de contas do convênio nº 3/2010 e concedeu quitação ao ex-prefeito em relação às multas, com base no pagamento feito via adesão ao Refis.

 

A decisão, de relatoria do Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, prevê ainda a intimação do ex-prefeito sobre o resultado, conforme as normas da Lei Complementar Estadual nº 160/2012 e do Regimento Interno do TCE/MS.

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