O prefeito de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, optou pelo veto total ao Projeto de Lei nº 100/2025, denominado “Projeto Adote uma Lixeira”, que previa a participação de empresas privadas e entidades sociais no financiamento, instalação e manutenção de lixeiras em áreas públicas da cidade.
A proposta pretendia ampliar a limpeza urbana, incentivar a reciclagem e aumentar o número de lixeiras na cidade, com possibilidade de divulgação de marcas ou identificações institucionais nos equipamentos.
Contudo, o veto foi fundamentado em vícios de iniciativa e interpelação administrativa, pois o projeto legislativo invadia prerrogativas exclusivas do Poder Executivo relacionadas à organização da administração pública e à gestão dos serviços municipais.
O prefeito salientou que o projeto criava um programa de execução permanente e estabelecia diretrizes e obrigações operacionais, o que deveria ser de iniciativa do Executivo conforme a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e a Lei Orgânica de Corumbá.
Além disso, o texto fixava critérios rígidos para a instalação das lixeiras, como distância mínima entre elas e localização preferencial, limitando a discricionariedade técnica necessária a ajustes conforme as características dos locais.
Também foram apontados riscos de conflito normativo com legislações municipais sobre posturas e publicidade urbana, visto que o projeto autorizava veiculação de logo ou publicidade nas lixeiras sem remissão expressa ao licenciamento municipal.
Em parecer da Procuradoria-Geral do Município, destacou-se que a proposta apresentava riscos jurídicos relevantes e que o tema, especialmente no que tange ao uso do espaço público para publicidade, exige rigor na observância de princípios como impessoalidade, isonomia e transparência.
O prefeito propôs que, caso haja interesse, o Poder Legislativo encaminhe o conteúdo ao Executivo para análise e possível adoção pela via política, permitindo o envio futuro de projeto com iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, com as adequações jurídicas necessárias.
O veto ao Projeto de Lei nº 100/2025 reforça a importância do respeito aos princípios da separação dos poderes e às competências atribuídas constitucionalmente no âmbito municipal, garantindo a legalidade e a eficiência da gestão pública.
O ato foi comunicado oficialmente ao presidente da Câmara Municipal de Corumbá, Ubiratan Canhete de Campos Filho, em 5 de março de 2026.